A partir desta terça-feira, veículos turísticos e ocasionais não podem circular na Baixa e Centro Histórico do Porto sem autorização. O projeto piloto, implementado pela autarquia, tem como objetivo “garantir uma utilização eficiente e sustentável” do espaço público.

Tal como já tinha sido anunciado, a partir de hoje, todos os veículos de animação turística, como tuk-tuks, autocarros, jipes, carros clássicos, motos com sidecar, entre outros, estão impedidos de circular na Zona de Restrição estabelecida pela Câmara Municipal do Porto, exceto as empresas autorizadas por licença camarária. 

Segundo um comunicado da Câmara Municipal do Porto, o projeto-piloto de Zona de Restrição procura “potenciar uma mobilidade mais eficiente e direcionada, numa área da cidade que apresenta, atualmente, maior pressão”. 

A zona de restrição encontra-se circunscrita à União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, sendo delimitada a norte pelas ruas dos Bragas e de Gonçalo Cristóvão; a este pelas ruas da Alegria, de Fernandes Tomás e de D. João IV; a sul pela Avenida Rodrigues de Freitas e ruas do Duque de Loulé, de Alexandre Herculano, de Augusto Rosa, de Arnaldo Gama, do Clube Fluvial Portuense, do Infante D. Henrique e Nova da Alfândega; e a oeste pela Calçada de Monchique, Rua da Bandeirinha, Largo do Viriato, ruas da Laja e do Professor Vicente José de Carvalho, Travessa do Carregal e ruas de Diogo Brandão, de Miguel Bombarda e de Cedofeita.

Alfândega, Camélias e Asprela vão ser locais de estacionamento

Para os pedidos autorizados de serviço ocasional para veículos de nove lugares, foram considerados nove locais de estacionamento e tomada e largada de passageiros, devidamente sinalizados. 

Com início a 1 de outubro, o projeto-piloto da zona de restrição deverá vigorar pelo período de um ano.

Desta forma, pretende-se compatibilizar o aumento da pressão, decorrente do transporte individual, do transporte público de passageiros e do turismo, com a progressiva redução do uso do espaço público de forma temporária — através de condicionamentos de trânsito e estacionamento — e de forma sistemática — por via de políticas de mobilidade sustentável, destinando mais espaço ao peão/estadia e modos suaves de circulação.

O projeto-piloto da zona de restrição deverá vigorar pelo período de um ano, anuncia a autarquia. Segunda uma nota enviada às redações, com a implementação da medida, “pretende-se compatibilizar o aumento da pressão, decorrente do transporte individual, do transporte público de passageiros e do turismo, com a progressiva redução do uso do espaço público de forma temporária,através de condicionamentos de trânsito e estacionamento, e de forma sistemática, por via de políticas de mobilidade sustentável, destinando mais espaço ao peão e modos suaves de circulação.

Os pedidos de autorização para operação dos veículos devem ser feitos através do Portal do Munícipe ou no Gabinete do Munícipe com, pelo menos, 20 dias de antecedência.

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