Atualmente, o desenho do espaço público nas cidades é fortemente determinado pelos Instrumentos de Gestão Territorial, cujo regime jurídico se encontra estabelecido no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Como o próprio preâmbulo do referido diploma prevê, esses instrumentos de gestão territorial consagram a intervenção do Governo na tutela de interesses públicos de âmbito nacional e regional (através do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, dos programas setoriais, dos programas especiais e dos programas regionais) e a intervenção dos municípios na tutela de interesses municipais e intermunicipais (através dos planos territoriais). No âmbito desses planos, assume especial relevância o Plano Diretor Municipal, que, entre outros aspetos, estabelece as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva.
Em suma, o desenho do espaço público encontra-se definido como uma atribuição (quase) exclusiva da administração central e local do Estado. Contudo, o desenho de espaço público em smart cities impõe uma participação maior da sociedade civil.
Se atentarmos à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada por todos os Estados-Membros das Nações Unidas em 2015, verificamos que é identificado como objetivo de desenvolvimento sustentável aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, bem como as capacidades para um ordenamento do povoamento humano participativo, integrado e sustentável, em todos os países (meta 3, do objetivo 11). Como indicador de cumprimento desse objetivo, é apontada a proporção de cidades com uma estrutura de participação direta da sociedade civil no planeamento e na gestão urbana que operam de forma regular e democrática.

Este objetivo apenas pode ser conseguido se a sociedade conseguir conciliar, na construção do espaço público, o papel tradicional de arquitetos, engenheiros civis e cientistas sociais com [o contributo de] especialistas em tecnologia, em mobilidade, em segurança, em saúde, em energia, em abastecimento de água e resíduos urbanos, em desenvolvimento económico e em habitação. A conjugação destas especialidades e, sobretudo, a participação (real) da sociedade civil dificilmente poderão ser conseguidas através das tradicionais discussões públicas, cuja duração mínima é frequentemente escolhida (o prazo escolhido é de 20 ou 30 dias, conforme o plano específico sujeito a discussão pública) e cuja abrangência, muitas das vezes, se limita a questões técnicas e urbanísticas difusas.
Impõe-se, por isso, que a forma como o planeamento urbano é realizado seja modificada não só para permitir a efetiva participação da sociedade civil, mas também para permitir que a tecnologia possa influenciar de forma determinante o desenho do espaço público em benefício da cidade e das populações.
Fotografia de destaque: Mark Lawson/Unsplash
As opiniões expressas são da responsabilidade dos autores e não reflectem necessariamente as ideias da revista Smart Cities.
Este artigo foi originalmente publicado na edição nº 39 da Smart Cities – Abril/Maio/Junho 2023, aqui com as devidas adaptações.