Os riscos e as ameaças constituem elementos fundamentais para a caracterização dos desafios que se apresentam à gestão e à segurança das cidades contemporâneas.
Acidentes de grandes proporções, ações intencionais que provoquem quebras ou interrupções nas cadeias de fornecimento de bens ou outros serviços essenciais (redes de energia, abastecimento de água e redes logísticas), fenómenos extremos que provocam catástrofes ou ainda grandes eventos e festividades com impacto no quotidiano da cidade, mobilização de grandes massas humanas, bem como ações mal-intencionadas que coloquem em causa o Estado de direito, a democracia e a vida em liberdade são exemplos de riscos e ameaças que as cidades contemporâneas podem enfrentar.
Perante o exposto, e como requisito para enfrentar com mais resiliência os desafios enunciados, os municípios terão de desenvolver serviços operacionais dotados de meios e recursos capazes de assegurar uma resposta flexível e adaptável aos diversos cenários possíveis e prováveis de atuação, proporcionais à dimensão do município e das populações abrangidas e ajustados aos respetivos interesses e bens a salvaguardar, incluindo na vertente ambiental.
Seguindo os princípios da subsidiariedade, e em especial no que tange às áreas da segurança e emergência, a capacidade de resposta a incidentes deve assegurar os elevados níveis de prontidão e de eficácia operacional exigidos. Este requisito está ligado à necessidade de implementação territorial destas capacidades, decorrente da criticidade do fator espaço-tempo no cumprimento de missões que são vitais para o bem-estar das populações e porque se reconhece que a ação deve ser sempre realizada na maior proximidade à produção dos seus efeitos.

Conforme se encontra vertido em legislação própria, os municípios devem elaborar Planos Municipais de Emergência. Estes planos sistematizam um conjunto de normas, procedimentos e descrevem o modo de atuação de diversos serviços, entidades e estruturas a empenhar nas operações municipais. De igual modo, no plano orgânico, os municípios podem e devem criar estruturas de comando e controlo para centralizar a coordenação dos diversos meios e recursos envolvidos na gestão de incidentes e emergências municipais.
No caso da cidade do Porto, a autarquia tomou a iniciativa de criar uma estrutura permanente de coordenação e gestão de operações designada por Centro de Gestão Integrada (CGI). Inaugurado em 2015 e transferido para as atuais instalações em 2016, o CGI assumiu o desafio de reunir, num único espaço, as funções operacionais dos serviços municipais que atuam nas áreas da mobilidade, segurança, bombeiros, proteção civil, espaços verdes e ambiente (resíduos urbanos)¹.
O CGI opera ininterruptamente (24/7/365) suportado por uma infraestrutura de comunicações robusta e por sistemas de informação integrados. É a partir do CGI que se exerce o comando e controlo dos meios municipais, permitindo aos decisores ter, em tempo real, o panorama situacional e a visão de conjunto dos diversos intervenientes que concorrem para a gestão diária da cidade. No plano operacional, o CGI veio também potenciar uma atuação mais ágil e integrada entre os serviços que operam na cidade, quer no despacho de meios, quer no acompanhamento da atividade e na partilha de informação com os serviços que estão representados no Centro ou ainda através da ligação em permanência com as salas de comando de outras entidades.
O CGI desempenha também um papel fundamental no âmbito dos eventos que provocam alterações ao normal funcionamento da cidade. Falamos da organização dos eventos de grande dimensão e das festividades (São João, Passagem de Ano, Red Bull Air Race, Rally, etc.), das intempéries, ou quando os serviços municipais são colocados em situação de prontidão e de alerta devido aos avisos meteorológicos em vigor. Nestes contextos, o CGI pode integrar os oficiais de ligação das entidades externas envolvidas na gestão dessas operações. Refira-se que o CGI constitui um dos reflexos mais visíveis desta articulação, que se assume colaborativa e subsidiária, princípios que são já característicos do modelo interagência singular que vem sendo desenvolvido na gestão da cidade.
Para este esforço de transformação é especialmente relevante o contributo que a implementação de normativos de gestão pode ter na mudança da cultura organizacional e na adaptação dos serviços da Administração Pública aos desafios que o atual contexto apresenta.
Dentro desta lógica, o município do Porto foi também pioneiro ao nível nacional, tendo obtido em 2017 a certificação no âmbito da Gestão Integrada de Emergências UNE ISO 22320:2013 aplicada às áreas de Proteção e Socorro, Segurança Municipal e Proteção Civil. A norma ISO 22320 pressupõe uma abordagem baseada na gestão e na mitigação do risco e especifica os requisitos que as organizações, tanto públicas como privadas, devem lograr atingir e cumprir para garantir uma resposta eficaz a incidentes e emergências. Acresce ainda a importância que a norma atribui aos processos de gestão e partilha da informação entre todos os intervenientes.
Tratando-se o CGI de um conceito que reúne vários intervenientes com áreas de gestão e culturas organizacionais distintas, importa pois assegurar a uniformidade de procedimentos e a máxima interoperabilidade para alcançar níveis de serviço idênticos. Com efeito, o processo de certificação veio reconhecer que o CGI está alinhado com as melhores práticas internacionais na resposta integrada a emergências e validou os princípios fundamentais que regem o atual modelo organizacional do CGI: unidade de esforço, intervenção multidisciplinar, gestão eficaz de recursos partilhados e serviço orientado para o cidadão.
Cumulativamente, os exercícios e os simulacros constituem instrumentos úteis para o treino e a validação de procedimentos, potenciando a articulação entre entidades, a partilha de conhecimentos e a incorporação de lições aprendidas.
Por último, não será despiciendo, a este propósito, equacionar o contributo da providencial capacidade de improviso perante o imponderável – característica que diferencia os portugueses e que se tem revelado imprescindível na nossa procura por soluções inovadoras que têm permitido ultrapassar ou mitigar o impacto das situações de crise. Contudo, o improviso não pode ser encarado isoladamente, nem deve ser adotado como um modelo de gestão, sob pena de acentuar a informalidade na atuação e nos processos decisórios. O improviso poderá surgir, isso sim, enquanto subproduto das capacidades e dos processos aqui abordados.
Numa altura em que se discute o papel crescente da resiliência na construção das cidades do futuro, importa refletir sobre como as autarquias podem explorar estes conceitos, sem prejuízo dos diferentes modelos a adotar, ajustados aos diferentes contextos e às especificidades de cada município. O desenvolvimento de uma arquitetura de planeamento robusta, a construção de estruturas organizacionais ágeis e a implementação de normativos de qualidade como instrumentos indutores da mudança, sustentados pela sedimentação de uma cultura de gestão integrada, afiguram-se como elementos estruturantes que as autarquias podem desenvolver e aprofundar para robustecer as suas capacidades de resposta no âmbito da gestão de crises e emergências municipais.
¹ Cofinanciado através de uma candidatura ao Programa Operacional NORTE2020 FEDER.
As opiniões expressas e o conteúdo do texto apenas vinculam o autor e não refletem a posição de outras entidades.