Os novos incentivos para a compra de veículos elétricos, lançados no âmbito do Pacote Mobilidade Verde, abrangem os carros, bicicletas e motociclos com emissões nulas comprados desde 1 de janeiro e o pedido tem de ser submetido ao Fundo Ambiental até ao final do ano. Duas das regras conhecidas ontem (17 de outubro) após a publicação em Diário da República dos avisos que operacionalizam as medidas de incentivo à eletrificação da frota automóvel nacional.
De acordo com o documento, “o incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, mediante introdução no consumo do veículo do candidato ou instalação de ponto de carregamento de veículos elétricos e respetiva ligação à Rede Mobi.E”. É ainda esclarecido que para se beneficiar deste incentivo é necessário entregar para abate uma viatura a combustão interna com pelo menos 10 anos. Outra condição impõe que o proprietário mantenha a posse do novo veículo durante, pelo menos, dois anos (a contar da data de aquisição), além de não o poder exportar. Isto porque, como esclarece o aviso, “o principal objetivo do programa é a introdução no território nacional de veículos ambientalmente mais favoráveis, de forma a contribuírem para a melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e descarbonização”.
Segundo os critérios definidos pelo Governo são elegíveis as faturas e recibos com data entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, além de uma prova de matrícula do veículo novo e um comprovativo do abate do antigo. A documentação é entregue juntamente com as candidaturas num formulário online já disponível no site do Fundo Ambiental. Estas serão ordenadas por data e hora de submissão e, caso o número ultrapasse o montante previsto para o incentivo, os pedidos ficam em lista de espera para atribuição do montante sobrante.

Recorde-se que o pacote de mobilidade verde para os veículos de passageiros conta com uma verba de 10 milhões de euros em 2024 e a mesma dotação para 2025, divididos por sete tipologias (ligeiro de passageiros, ligeiro de passageiros para IPSS, bicicletas de carga, bicicletas elétricas, motociclos e similares, bicicletas convencionais e carregadores para veículos).
Automóveis, bicicletas e motociclos: qual o valor do incentivo?
No caso dos automóveis de passageiros, estão previstos 1.050 incentivos de 4 mil euros por veículo, com a condição deste não custar mais de 38.500 euros. Estão ainda disponíveis 450 incentivos para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), mas neste caso o apoio sobe para 5 mil euros.
Já os compradores de bicicletas elétricas podem contar com 4550 incentivos, cujo apoio é de 50% do preço de venda, até 500 euros. Há ainda mil incentivos para bicicletas convencionais. Por sua vez, foram definidos 1.050 incentivos a motociclos e similares num valor correspondente a 50% do preço, até 500 euros.
Para os veículos de mercadorias, o Fundo Ambiental foi autorizado a uma despesa de 1,5 milhões este ano (1,2 milhões para ligeiros de mercadorias elétricos e o restante para bicicletas elétricas de carga), enquanto para 2025 o valor disponível é de 2 milhões de euros. Isto significa um total de 200 incentivos para ligeiros de mercadorias no valor de 6 mil euros, sendo que por serem dirigidos a pessoas coletivas podem aplicar-se a dois incentivos por candidato, ao contrário do que acontece nos ligeiros de passageiros, aplicáveis apenas a uma pessoa singular.
Está também contemplada uma tipologia destinada aos carregadores, correspondente a 216 incentivos, que se desdobra em 80% do preço de venda do posto de carregamento (até 800 euros), mais 80% do preço da instalação elétrica (até 1.000 euros).
Como explicam os avisos ontem publicados, o pagamento dos apoios será feito por transferência bancária para a conta do beneficiário, “assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo”.
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