Se esteve em contacto com alguém que testou positivo para o novo coronavírus, pode vir a ser avisado pelo seu smartphone. A proposta é do consórcio europeu PEPP-PT, que pretende utilizar os dados gerados por dispositivos móveis para identificar e localizar interacções físicas entre pessoas. A Comissão Europeia realça o “papel fundamental” que estas aplicações podem desempenhar, mas aprovou já um conjunto de linhas orientadoras para garantir que respeitam as regras de protecção de dados.
O consórcio europeu baseado na Suíça PEPP-PT propõe a utilização generalizada da localização dos cidadãos, através de dados provenientes dos smartphones, para interromper as cadeias de transmissão do vírus. O grupo acredita ter a fórmula que vai permitir gerir a pandemia da covid-19 de “uma maneira humanamente aceitável”, evitando o “colapso económico e social” dos Estados europeus e respeitando os princípios e leis europeias de protecção de dados e privacidade. Através da solução desenvolvida pelo consórcio em regime open source, podem vir a ser criadas aplicações móveis capazes de chegar “a centenas de milhões de dispositivos registados”, seguindo os movimentos dos cidadãos e identificando interacções com pessoas que testem positivo para o novo coronavírus. Deste modo, aqueles que sejam potencialmente expostos ao coronavírus podem ser informados “rápida e eficazmente” através dos dispositivos móveis.
Em Março, um grupo de especialistas da Universidade de Oxford propôs o desenvolvimento de uma app para o rastreamento e alerta dos contactos interpessoais recentes de cada um em caso de diagnóstico positivo. A ideia está também em desenvolvimento pelos gigantes tecnológicos Apple e Google e com um conceito idêntico já colocado em prática no Estado de Taiwan. Ainda assim, o tema tem levantado inúmeras questões em matéria de respeito pela privacidade dos cidadãos. O PEPP-PT garante, contudo, o respeito pela privacidade e pelas leis de protecção de dados europeias. O dispositivo escolhido para a implementação desta estratégia de contenção do vírus foi o smartphone, já que “a maioria das pessoas tem um”, justifica o colectivo europeu.

O grupo, com o nome Rastreamento de Proximidade Pan-Europeu Preservando a Privacidade – no inglês original, Pan-European Privacy-Preserving Proximity Tracing (PEPP-PT) – conta, segundo o próprio, com mais de 130 cientistas e especialistas internacionais ligados à comunidade tecnológica.
Uma app para avisar cidadãos que contactaram com o vírus
À medida que a propagação da covid-19 se alastra por cidades e regiões de todo o mundo, são várias as estratégias que têm sido adoptadas para evitar, por um lado, a rápida expansão da doença e o colapso dos serviços de saúde e, por outro, para procurar minimizar os inevitáveis impactos económicos da pandemia. A proposta deste colectivo, que pretende formalizar o estatuto de associação sem fins lucrativos na Suíça, visa a utilização da tecnologia actualmente disponível para “isolar imediatamente” os casos identificados como infectados e para colocar em quarentena os cidadãos com quem estes contactaram. A intenção de proposta para um mecanismo de rastreamento das populações foi tornada público no passado dia 1 de Abril, em comunicado de imprensa. Através da adopção deste mecanismo de rastreamento, a expectativa do PEPP-PT é a de um retorno à “quase-normalidade” da vida social e económica.
A solução, em desenvolvimento, deverá materializar-se na disponibilização de “normas, tecnologia e serviços aos países e aos criadores de software”, e o seu funcionamento vai possibilitar o contacto entre o utilizador e as organizações de saúde oficiais. Segundo o comunicado, deverá ser possibilitada a integração das aplicações móveis nos “processos e na lei nacionais”.
Comissão Europeia garante protecção da privacidade
A Comissão Europeia (CE) considera que as aplicações móveis de rastreamento da população podem vir a ter “um impacto significativo na erradicação do vírus e desempenhar um papel importante na estratégia de levantamento das medidas de contenção”, mas alerta para a necessidade de “garantir que os cidadãos da UE possam confiar plenamente nessas soluções digitais inovadoras e utilizá-las sem receio”. Nesse sentido, foram publicados um conjunto de instrumentos e de orientações para o desenvolvimento e a utilização destas aplicações móveis.
Entre os requisitos impostos para o desenvolvimento destas apps estão a designação “clara” de um responsável pelo cumprimento das leis de protecção de dados, considerando a comissão que “este papel deve ser atribuído às autoridades nacionais de saúde”. A CE determina a “encriptação dos dados” e determina ainda que os utilizadores da aplicação móvel mantenham “controlo total sobre os seus dados”, que só poderão ser mantidos “durante o tempo necessário”, calculado tendo por base a “pertinência em termos médicos”. Adicionalmente, só poderão ser tratados “os dados pessoais relevantes e limitados à finalidade em causa”, considerando-se ainda que “os dados de localização não são necessários para efeitos de rastreio de contactos e desaconselha a sua utilização neste contexto”.
A CE recomenda ainda a associação “plena” das autoridades nacionais de protecção de dados ao desenvolvimento destas aplicações e avisa que, até dia 30 deste mês, as autoridades de saúde pública vão estar a avaliar a eficácia destes instrumentos de rastreamento.