O fluxo dos Resíduos de Construção e Demolição (RCD) é um dos que apresenta um maior atraso na sua gestão, sendo fundamental o envolvimento das câmaras municipais na melhoria do seu tratamento e reciclagem, desde logo pelo potencial contributo que este fluxo pode dar para a Economia Circular.
Nesta perspectiva, as autarquias podem desempenhar um papel decisivo, quer na boa gestão dos RCD gerados em obras particulares, quer nos que têm origem nas obras municipais.
Quanto às obras particulares, a esmagadora maioria dos municípios não tem esta questão devidamente integrada no seu regulamento urbanístico, ficando o cumprimento da legislação muito dependente de ações de fiscalização que, como sabemos, têm resultados muito limitados.
Assim, é fundamental que os regulamentos urbanísticos condicionem a emissão da licença da obra à apresentação de uma estimativa da produção de RCD e à indicação do seu destino final, de forma a que os serviços municipais possam ter uma caracterização detalhada da situação antes de autorizarem o arranque da obra.
Por sua vez, o regulamento urbanístico, uma vez concluída a obra, deve condicionar a emissão da licença de utilização à apresentação da prova de entrega dos RCD em operador licenciado, só assim se garantindo que todos os RCD tiveram uma gestão ambientalmente correta.
“Reaproveitar ao máximo os resíduos/recursos decorrentes das operações de construção e reconstrução é um elo fundamental na cadeia de ações rumo a cidades mais inteligentes na forma como lidam com os recursos”.
Já quanto às obras municipais, são frequentes situações em que os cadernos de encargos não obrigam a descriminar as quantidades de RCD produzidos nem o seu destino, sendo normal não existirem orçamentos específicos para o transporte e tratamento dos RCD, pelo que os empreiteiros procuram baixar os custos da obra fugindo às obrigações legais da gestão dos RCD e as autarquias, porque prepararam mal os seus cadernos de encargos, não têm meios para controlar essas operações ilegais. É, pois, necessário que os cadernos de encargos destas obras sejam elaborados de forma a dar resposta a estas questões.
Nesses cadernos de encargos, ainda, será muito importante que seja incluída uma obrigação de incorporação mínima de materiais reciclados nas obras municipais, nomeadamente inertes provenientes de RCD reciclados, de forma a serem postos em prática os princípios da economia circular.
Finalmente, há a referir que foi criada legislação pelo Governo para a utilização de novas ferramentas para o controlo das operações de gestão dos resíduos, as Guias Eletrónicas de Acompanhamento dos Resíduos (e-GAR), processo através do qual as autoridades ambientais podem controlar por via informática essas operações, uma vez que para a maior parte das situações passou a ser obrigatório registar eletronicamente todos as movimentações de resíduos.
Infelizmente, porém, no caso dos RCD essa legislação isenta de controlo informático todas as movimentações com um volume de resíduos inferior a 3 metros cúbicos, pelo que muitos empreiteiros estão a utilizar carrinhas com essa capacidade para escaparem ao radar da fiscalização.
Reaproveitar ao máximo os resíduos/recursos decorrentes das operações de construção e reconstrução é um elo fundamental na cadeia de ações rumo a cidades mais inteligentes na forma como lidam com os recursos.
As opiniões expressas são da responsabilidade dos autores e não reflectem necessariamente as ideias da revista Smart Cities.