A transição energética na mobilidade é afetada por um enquadramento regulamentar da União Europeia que importa conhecer: a Diretiva (UE) 2019/1161, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que introduz alterações quanto à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes; a Diretiva (UE) 2018/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que introduz alterações quanto à promoção da utilização de energia de fontes renováveis; e a Diretiva (UE) 2018/844, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que introduz alterações em matéria de desempenho energético dos edifícios e de eficiência energética.

A Diretiva (UE) 2019/1161, que veio a ser transposta para o direito nacional através do Decreto-Lei 86/2021, de 19 de outubro, introduz objetivos em matéria de contratação pública e de transporte público para a introdução de veículos não poluentes e com zero emissões, considerando-se que os veículos são não poluentes se utilizarem combustíveis alternativos, designadamente eletricidade, hidrogénio, biocombustíveis, combustíveis sintéticos e de parafina ou gás, e que os veículos são livres de emissões se não tiverem um motor interno de combustão. Neste momento, e em função dos objetivos fixados na Diretiva, deveríamos estar a meio de atingir o objetivo de 45% dos novos veículos que deveriam ser não poluentes e o de pelo menos metade deles deverem ser livres de emissões.

A Diretiva 2018/2001 (que veio a ser objeto de transposição através de um total de 16 diplomas) introduz o objetivo de os países europeus atingirem a percentagem de utilização de energias renováveis de 32% até 2030. No setor dos transportes, os distribuidores de combustível terão de aumentar a quota de mobilidade elétrica e combustíveis renováveis em 14% até 2030.

Finalmente, a Diretiva 2018/844 (transposta por 18 diplomas) estabelece que, em edifícios residenciais novos ou sujeitos a grande renovação com mais de dez lugares de estacionamento, todos os lugares deverão estar equipados com infraestruturas para cabos elétricos. Em não residenciais, pelo menos um quinto dos lugares deve estar equipado com infraestruturas para cabos elétricos e deve ser instalado pelos menos um ponto de carregamento.

Deste enquadramento comunitário, é fácil perceber a relevância atribuída à mobilidade elétrica no âmbito da transição energética da Europa e, como tal, de Portugal, e que se justifica pelo contributo que esse setor tem para a produção de emissões poluentes. Contudo, também é possível perceber o enorme contributo que as autarquias locais ainda podem dar para esse objetivo, quer no planeamento urbano, quer na gestão dos transportes públicos, enquanto meios eficazes de alteração dos comportamentos da população e de redução das emissões poluentes.

Fotografia de destaque: Markus Spiske/Unsplash

As opiniões expressas são da responsabilidade dos autores e não reflectem necessariamente as ideias da revista Smart Cities.

Este artigo foi originalmente publicado na edição n.º 40 da Smart Cities – Julho/Agosto/Setembro 2023, aqui com as devidas adaptações.