O programa Mais Habitação, apresentado pelo Governo na semana passada e aprovado em Conselho de Ministros, já está em consulta pública. As medidas pretendem dar resposta à actual crise da habitação que afecta as principais cidades portuguesas, mas não reúnem consenso entre os diversos agentes e na sociedade em geral. O dia 10 de Março é a data-limite para dar o seu contributo.
“Aumentar a oferta de imóveis para habitação, simplificar os processos de licenciamento, assegurar o aumento do número de casas no mercado de arrendamento, combater a especulação e proteger as famílias” são os objectivos do programa Mais Habitação, apresentado, na passada quinta-feira, pelo Governo de António Costa. A iniciativa programática só entrou em consulta pública nesta segunda-feira, num processo que decorre até 10 de Março e que disponibiliza apenas a descrição das medidas e não os decretos e as propostas de lei, que, segundo o jornal Expresso, só serão conhecidas mais tarde, no máximo até 16 de Março.
Para aumentar a oferta de imóveis para habitação, o pacote propõe duas medidas: converter o uso de imóveis de comércio ou serviços em imóveis para habitação, com a possibilidade de alterar automaticamente esse uso, desde que a custos controlados, sem necessidade de revisão de planos de ordenamento do território ou da licença de habitação; e disponibilizar imóveis do Estado em regime de Contrato de Desenvolvimento para Habitação (CDH), através de procedimento concursal destinado a cooperativas ou empresas privadas que cumpram os critérios de elegibilidade para o efeito.
Na simplificação de processos de licenciamento, as propostas passam pelo licenciamento com termo de responsabilidade dos projectistas e pela aplicação de juros de mora por incumprimento dos prazos.
Na primeira, a aprovação dos projectos será feita com base nos termos de responsabilidade dos autores dos projectos, generalizando-se o princípio da desnecessidade de apreciação prévia das entidades licenciadoras. Além deste, estabelece-se ainda o princípio da responsabilidade solidária entre autores de projecto, promotores e construtores, reforçando-se os deveres destes através do regime sancionatório para o caso de falsas declarações. Na segunda proposta, tendo como base a simplificação do procedimento de controlo prévio e a emissão de pareceres feita, sempre que viável, através de conferência procedimental, municípios e entidades externas envolvidas que não cumpram os prazos legalmente estabelecidos serão alvo de uma sanção pecuniária.
Para aumentar a oferta de casas no mercado de arrendamento, o Estado propõe-se a arrendar voluntariamente imóveis a privados, nomeadamente devolutos, para subarrendar com uma taxa de esforço máxima de 35% do agregado familiar.
Entre as medidas que mais debate está a gerar neste programa é o arrendamento obrigatório de casas devolutas, passando o Estado a ter a possibilidade de mobilizar património devoluto por razões de interesse público através do arrendamento por entidades públicas, com o pagamento da renda respectiva ao senhorio. O Governo defende que o arrendamento forçado já existe na Lei desde 2014 (Lei n.º 31/2014) ao pressupor a existência de um prévio dever legal de dar uso ao imóvel.
Outras propostas consistem na criação de um balcão único de arrendamento, que agregue Serviços de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) e o Balcão Nacional de Arrendamento; na garantia de pagamento ao senhorio após três meses de incumprimento; na atribuição de incentivos fiscais ao arrendamento acessível e na definição de um novo enquadramento fiscal para o arrendamento.
O Governo pretende ainda aprovar uma nova linha de crédito bonificado para privados, com vista à construção ou reabilitação de imóveis e posterior arrendamento, no montante global máximo de 250 milhões de euros, e criar uma linha de financiamento de 150 milhões de euros para os municípios realizarem obras coercivas, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
O programa visa ainda a actuação no alojamento local (AL). Com vista a garantir o equilíbrio entre as respostas habitacionais e a continuidade da actividade, o Governo propõe, entre outras, a criação de um novo regime fiscal que incentive a transferência das casas em AL para fins de habitação, a suspensão de novas licenças, com excepção de zonas de alojamento rural, a reapreciação das actuais licenças em 2030, a possibilidade dos condomínios porem termo às licenças emitidas sem a sua aprovação e o alargamento das competências de fiscalização das juntas de freguesia.
Neste programa, o combate à especulação é feito com o fim do regime dos Vistos Gold e com a proposta de garantia de renda justa em novos contratos. Esta última determina que a renda inicial nos novos contratos de imóveis que já se encontravam no mercado de arrendamento nos últimos cinco anos não ultrapasse 2% face à renda anterior.
Por fim, para proteger as famílias, são seis as medidas apresentadas no Mais Habitação: isenção de IRS sobre as mais-valias resultantes das vendas de outros imóveis caso o valor seja usado para amortização de crédito à habitação própria e permanente; obrigatoriedade de os bancos disponibilizarem uma alternativa de crédito à habitação a taxa fixa; apoio na subida da taxa de juro do crédito à habitação; apoio extraordinário ao pagamento das rendas; alargamento do programa de apoio Porta 65 Jovem a situações de maior vulnerabilidade independentemente da idade (Porta 65+); e proteger os inquilinos com arrendamento mais antigos, garantindo a justa compensação do senhorio.
Recorde-se que o programa Mais Habitação está em consulta pública até dia 10 de Março, sendo que o Governo disponibiliza também um documento Perguntas e Respostas no seu portal.
Este artigo foi originalmente publicado aqui, apresentando as devidas adaptações.