Vila Nova de Gaia conta, desde terça-feira, com 150 trotinetas eléctricas, num projecto piloto que vai servir de experiência ao município que, ainda em Março deste ano, dizia ‘não’ a este tipo de veículos. Para já, a experiência está confinada às zonas marítima e ribeirinha do concelho e o objectivo é desenvolver um regulamento municipal para estes veículos.

São 19 os pontos definidos de partida e chegada destinados à utilização das 150 trotinetas eléctricas que, agora, a cidade de Vila Nova de Gaia dispõe. Depois de, em Março deste ano, o presidente da autarquia local, Eduardo Vítor Rodrigues, ter afastado a ideia de a cidade poder vir a receber um serviço deste género, as trotinetas eléctricas chegaram mesmo a Vila Nova de Gaia. Gaia é a quarta cidade da Área Metropolitana do Porto (AMP) a contar com este tipo de veículos – depois de Maia, Gondomar e Matosinhos.

Em declarações ao Jornal de Negócios, prestadas em Março deste ano, o presidente da autarquia revelava não querer “alinhar em modas”, preferindo “esperar [para] ver como corre primeiro noutras cidades” e acrescentando que aquilo que observava em Lisboa e Madrid não era “nada positivo”. Segundo a autarquia, a entrada das trotinetas em Gaia, surge agora como um “teste ao modelo”. Para o edil Eduardo Vítor Rodrigues, “ainda existe um vazio regulamentar”. Com este piloto, a intenção da autarquia passa pelo desenvolvimento de “um futuro regulamento municipal rigoroso e eficaz”.

Agora, através da operadora Circ – presente com serviço de trotinetas eléctricas em 10 cidades nacionais –, Vila Nova de Gaia recebe 150 destes veículos, que estão distribuídas maioritariamente por 19 locais da cidade, como a Avenida Diogo Leite, a Rua de São Pedro, a Rua da Praia ou o Largo Padre Joaquim de Araújo.

O projecto piloto, estabelecido entre o operador de trotinetas alemão Circ e o município, prevê a imposição de “regras”, como a proibição de estacionamento de trotinetas em paragens de transportes públicos, rampas ou passadeiras, entre outros. A autarquia esclarece, ainda, que caberá ao operador “remover ou relocalizar as trotinetas que se encontrem estacionadas em locais proibidos ou de forma a causa obstrução à circulação e acessibilidade”.